Por Amaral Seixas - Alerta Notícias
Durante a manhã deste sábado (8), Central de regulação do SAMU em Ariquemes, recebeu uma ligação dando conta que na BR-364 na entrada do município de Rio Crespo na altura do 25 Km sentido Porto Velho, teria ocorrido um acidente de trânsito com duas vítimas.
Duas unidades da equipe de socorro SAMU foram em deslocamento ao endereço mencionado, porém nenhum rastro de acidente foi localizado pela equipe ao longo da via.
De acordo com Enfermeiro Marconi, a solicitação dava conta de uma colisão entre carro e motocicleta, onde duas pessoas estavam feridas aguardando por socorro, em busca de informações concretas sobre o ocorrido foi possível constatar pela equipe que foram alvos de um trote.
A equipe do SAMU lamentou o ocorrido destacando que ações como está é crime, são profissionais que salvam vidas e colocam suas vidas em risco quando são solicitados a atender acidentes na BR 364.
“Quando se desloca uma equipe para atender uma falsa ocorrência, outras pessoas que precisam do serviço da equipe deixam de ser atendidas, precisamos ter consciência do prejuízo que um trote causa a população”, destacou o enfermeiro Marconi.
Se caso for identificado o causador do trote, pode ser punido ao rigor da lei pelo artigo 340 do código penal brasileiro.
Art. 340 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40: Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. É uma questão de educação e conscientização.
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