Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados Do Estado de Rondônia.
A existência do decreto N. 22.392, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017, no qual Regulamenta a Lei nº 3.314, de 2 de janeiro de 2014 torna obrigatória o seu cumprimento imediato Art. 7º. Fica garantido no sistema de transporte coletivo INTERMUNICIPAL , a partir deste DECRETO.
A denúncia deverá ser formalizada de forma detalhada, explicando o dia e horário como também a negativa da empresa, todavia que o benefício ID JOVEM INTERMUNICIPAL for recusado através da ouvidoria da AGERO via e-mail : ouvidoria@agero.ro.gov.br , ou direto na AGERO ou POSTO FISCAL do DER no terminal rodoviário. Onde Haverá a notificação da empresa.
A RESOLUÇÃO que dará REGULAMENTAÇÃO ao DECRETO está em fase final de redação, que NÃO IMPEDE que as EMPRESAS DE TRANSPORTES INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS SIGAM O DECRETO e LEI já existente.
A lei já foi regulamentada pelo DECRETO.
A RESOLUÇÃO vira só pra SANAR DÚVIDAS.
Em breve Luiz Paulo Assumpção coordenador Estadual Rondônia programa Identidade Jovem, estará através da Secretaria Nacional de Juventude Brasilia, visitando as cidades em Rondônia para melhor apresentar o programa aos Jovens.
Luiz Paulo Assumpção – 69 9956-1515
CONTATO AGERO/RO
Telefones(s)
(69)98484-2264
(69)98455 6845
Endereço
Rua.: José do Patrocínio, nº 822 – Bairro Centro
Defronte à Biblioteca Francisco Meireles
Porto Velho, RO
CEP 76801068
Discussion about this post