Governador havia vetado lei do deputado Adelino Follador que dispõe
sobre a defesa sanitária animal…
O Veto Total ao projeto de lei nº 760/17, de autoria do deputado
Adelino Follador (DEM), que acrescenta o inciso VI ao artigo 3º da Lei
nº 982 de 6 de junho de 2001 que dispõe sobre a defesa sanitária
animal do Estado e revoga as Leis nº 886 e nº 969, foi rejeitado e a
matéria agora segue para promulgação.
O Executivo alega que a propositura legislativa é inconstitucional por
vício de iniciativa e invasão de competência, tendo em vista ser
atribuição do Poder Executivo a incumbência de leis que tratem sobre
as atribuições das Secretarias e órgãos do Estado.
Salienta também na justificativa para o veto, que é “defeso aos
poderes imiscuir-se na independência um do outro, consoante o
Princípio da Separação dos Poderes”.
No entanto, os parlamentares derrubaram o veto do Executivo, alegando
que a Lei trata, apenas de atribuir a Agência de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril (Idaron), a obrigação de emitir notificação prévia
formal ao produtor rural para regularizar a vacinação preventiva em
seu rebanho bovino, no prazo de 30 dias, e, ainda, promover ampla
divulgação oficial da campanha de vacinação periódica contra a doença
brucelose.
ALE/RO – DECOM – Geovani Berno
Foto: Gilmar de Jesus
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