O Governo de Rondônia definiu multa de até R$ 600 para quem descumprir com as medidas de prevenção contra o avanço do novo coronavírus no estado. A lei nº 4.788 foi publicada no Diário Oficial do estado no último fim de semana e já está em vigor.
Até segunda-feira (8), Rondônia acumula 8,6 mil confirmações e 245 óbitos em decorrência da Covid-19.
De acordo com o Estado, as autuações ficarão sob responsabilidade das autoridades de saúde, segurança pública e de fiscalização, em âmbito estadual e municipal. A previsão é de que as condutas sejam detalhadas em decreto a ser publicado nos próximos dias.
Os valores das multas são:
– Pessoas físicas
- Infrações graves: R$ 150
- Infrações gravíssimas: R$ 300
– Pessoas jurídicas
- Infrações graves: R$ 300
- Infrações gravíssimas: R$ 600
As multas podem ser aplicadas por cada ato e por dia de descumprimento. Caso a pessoa cometa o mesmo delito, os valores podem ser dobrados e o estabelecimento ser interditado.
Quem estiver organizando festas e eventos, indo contra as normas de proteção à saúde, também será autuado. Neste caso, a infração é gravíssima e o valor da multa será quadruplicado, de acordo com a quantidade de pessoas. As multas serão recolhidas ao Fundo Estadual FUN-Heuro.
Isolamento social restritivo
O decreto estadual, que começou a valer no sábado (6), determinou a suspensão de atividades e serviços considerados não essenciais nas cidades e Porto Velho e Candeias do Jamari.
Apenas estabelecimentos como mercados, padarias, lotéricas, postos de combustíveis, hospitais e borracharias podem funcionar nesse período.
O documento também lista serviços considerados essenciais como segurança pública, privada, serviços funerários, geração de energia, abastecimento de água e manutenção e limpeza de estabelecimentos com permissão de funcionamento no período.
De acordo com a norma, ao sair de casa para realizar as atividades permitidas, o cidadão precisa portar uma declaração constando o motivo do deslocamento (veja modelos).
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